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NORMAS PARA AGENDAMENTO E UTILIZAÇÃO
DE SALAS DE AULA – FACULDADE DE MEDICINA DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
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O Diretor da Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Minas Gerais, Prof. Francisco José Penna, e os Coordenadores dos Colegiados dos Cursos de Graduação, no uso de suas atribuições regimentais e estatutárias, resolvem: |
CAPÍTULO I DO AGENDAMENTO DAS SALAS DE AULA |
Art. 1º - O agendamento para utilização de salas de aula na Faculdade de Medicina será realizado exclusivamente por meio da intranet
Art. 2º - O agendamento poderá ser realizado pelo secretário do departamento ou
órgão equivalente, pelo professor ou coordenador da disciplina/atividade, por meio da
MINHA UFMG, com seu login e senha.
Art. 3º - O responsável pelo agendamento deve aceitar as regras que aparecem na tela
e preencher todos os campos obrigatórios. Disciplinas regulares, semestrais ou
trimestrais, poderão ser agendadas com antecedência para todo o período letivo, se for
de interesse.
Parágrafo Único - Os agendamentos não contemplados no Art. 3º, o processamento
das prioridades será feito mensalmente, em dia a ser definido. O professor poderá agendar salas para atividades não previamente programadas, utilizando as salas disponíveis, com antecedência mínima de 2 (dois) dias. |
CAPÍTULO II DA ESCALA DE PRIORIDADES |
Art. 4º - Será adotada a seguinte escala de prioridades para agendamento:
I. Disciplinas obrigatórias da Graduação (Medicina, Fonoaudiologia,
Radiologia)
II. Disciplinas regulares da Pós-Graduação
III. Defesas de tese e dissertação
IV. Disciplinas Optativas da Graduação
V. Atividades de Extensão
VI. Ligas acadêmicas (O agendamento só pode ser realizado pelo professor
responsável)
VII. Eventos dos Departamentos e DA: Assembléias, reuniões VIII. Eventos diversos: Devem ser solicitados formalmente à diretoria da
Faculdade de Medicina, através de ofício
VIII. Eventos diversos: Devem ser solicitados formalmente à diretoria da
Faculdade de Medicina, através de ofício |
CAPÍTULO III
DA UTILIZAÇÃO DAS SALAS |
Art. 5º - O funcionário do Centro de Material Didático (CMD) é responsável por abrir a sala
e ligar equipamentos (computador, microfone, luz, etc).
Art. 6º - Cabe ao professor desligar luz/equipamentos, fechar a sala, entregar a chave no
CMD e assinar o recibo de entrega.
Art. 7 º - Em caso de imprevisto, o professor deve cancelar, via intranet a aula prevista
com prazo mínimo de 24 horas
Art. 8º - A não utilização de sala previamente agendada será registrada no sistema. A
recorrência do fato três vezes determina aplicação de medidas de restrição de uso e
ocupação de salas
Art. 9º - O professor receberá um e-mail confirmando data, hora e sala reservada para a
sua aula, com 24 horas de antecedência.
Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 11 - A presente Resolução entra em vigor a partir do segundo semestre de 2013. |
Belo Horizonte, 24 de junho de 2013 |
Prof. Francisco José Penna
DIRETOR |
Profa. Alamanda Kfoury Pereira
Coordenadora do Colegiado do Curso de Medicina |
Profa. Érica de Araújo Brandão Couto
Coordenadora do Colegiado do Curso de Fonoaudiologia |
Prof. Paulo Márcio Campos de Oliveira
Coordenador do Curso Superior em Tecnologia em Radiologia |