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RESOLUÇÃO Nº 01, DE 28 DE MARÇO DE 2018
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NORMAS PARA AGENDAMENTO E UTILIZAÇÃO
DE SALAS DE AULA – FACULDADE DE MEDICINA DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
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O Presidente da Congregação da Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Minas Gerais, Prof. Tarcizo Afonso Nunes, no uso de suas atribuições regimentais e estatutárias, resolve:
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CAPÍTULO I
DO AGENDAMENTO DAS SALAS DE AULA
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Art. 1º - O agendamento para utilização de salas de aula na Faculdade de Medicina será
realizado exclusivamente por meio da intranet.
Art. 2º - O agendamento poderá ser realizado pelo secretário do Departamento ou órgão
equivalente, pelo Professor ou Coordenador da disciplina/atividade, por meio da MINHA
UFMG, com seu login e senha.
Art. 3º - O responsável pelo agendamento deve aceitar as regras que aparecem na tela e
preencher todos os campos obrigatórios. Disciplinas regulares, semestrais ou trimestrais,
bem como reuniões regulares de Órgãos Colegiados, da Residência Médica e
Especialização poderão ser agendadas com antecedência para todo o período letivo, se for
de interesse.
Parágrafo Único – Para os agendamentos não contemplados no Art. 3º, o Professor poderá
agendar salas para atividades não previamente programadas, utilizando as salas
disponíveis, com antecedência mínima de 2 (dois) dias.
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CAPÍTULO II
DA ESCALA DE PRIORIDADES
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Art. 4º - Será adotada a seguinte escala de prioridades para agendamento:
I. Disciplinas obrigatórias da Graduação (Fonoaudiologia, Medicina, Radiologia)
II. Disciplinas regulares da Pós-Graduação
III. Disciplinas Optativas da Graduação
IV. Defesas de tese e dissertação
V. Atividades de Extensão
VI. Eventos, Assembleias e reuniões dos Colegiados, Departamentos e Diretórios
Acadêmicos
VII. Ligas acadêmicas (o agendamento só poderá ser realizado pelo professor
responsável)
VIII. Eventos diversos de ocorrência excepcional devem ter o agendamento solicitado
formalmente à Diretoria.
Parágrafo único - O período regulamentar para o agendamento semestral das salas de aulas
para as disciplinas da graduação findará nos dias 20 de junho e 15 de dezembro de cada ano.
Depois desse prazo, o sistema ficará disponível por mais 45 dias para o agendamento de salas
para as disciplinas da pós-graduação.
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CAPÍTULO III
DA UTILIZAÇÃO DAS SALAS
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Art. 5º - O funcionário do Centro de Material Didático (CMD) é responsável por abrir a sala e
ligar equipamentos (computador, microfone, luz, etc).
Art. 6º - Cabe ao professor desligar luz/equipamentos, fechar a sala, entregar a chave no CMD e
assinar o recibo de entrega.
Art. 7 º - Em caso de imprevisto, o Professor deve cancelar a aula prevista, via intranet, com
prazo mínimo de 24 horas.
Art. 8º - A não utilização de sala previamente agendada será registrada no sistema. Na
recorrência do fato por três vezes, o Professor / Departamento será advertido.
Art. 9º - O Professor, bem como o seu Departamento, receberá um e-mail confirmando data,
hora e sala reservada para a aula, com 24 horas de antecedência.
Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 11 - A presente Resolução entra em vigor a partir do segundo semestre de 2018.
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Sala das sessões, 28 de março de 2018.
Prof. Tarcizo Afonso Nunes
Presidente da Congregação
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